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Direito do Consorciado
Sim, É SEU DIREITO! Mas, isso só vale desde que o consórcio não esteja contemplado e você não tenha utilizado a carta de crédito. Lembre-se: no consórcio você é um INVESTIDOR. É sua opção deixar de investir!
De forma alguma, somente se o consórcio não estiver contemplado e se você tiver utilizado a carta de crédito.
O contrato é o que determina isso, ou pela contemplação, ou ao término do grupo.
Não, apenas na contemplação ou no encerramento do grupo. Lembrando que uma ação judicial garantirá a correção do valor. Sem ela, o valor fica, normalmente, em torno de 20% a 30% do que você investiu.
Esse é o grande ponto. Na grande maioria dos casos, é cobrado um percentual antecipado, pago no início do contrato. Por essa razão, o valor de restituição pelo contrato é muito baixo, mas isso pode ser contestado.
Tudo precisa ser por meio de uma ação judicial. A taxa de administração tem que ser proporcional ao tempo que você investiu. Se o consórcio é de 60 meses, mas você pagou 30, a taxa de administração tem que ser de 50%, por exemplo.
Sim, existe, e o percentual pode chegar a 50%. Mas, na ação judicial pode ser anulada.
SIM, esse é seu direito: a restituição do valor devidamente corrigido.
Infelizmente, no Brasil não existe lei que defina um prazo. Normalmente, a decisão sai de 2 a 3 anos.
A administradora é obrigada a fornecer isso. Basta você pedir.
Consorciado cancelado é quando você faz o pedido formal do cancelamento. Já quando o consorciado deixa de pagar as parcelas, o contrato é automaticamente rescindido.
Sim. Os direitos são os mesmos!
É simples. Entre em contato com a Central de Atendimento e pergunte qual cota foi sorteada naquele mês.
Somente o que pagou de fundo comum deduzindo a multa contratual. O valor, normalmente, é baixo: 20% a 30% do valor investido.
Sim, atualmente todos os processos são eletrônicos. Ou seja, eles são distribuídos pelo advogado no site do Tribunal de Justiça de cada Estado, podendo ser acompanhado o andamento pela internet. Você, de qualquer lugar do Brasil, pode consultar nossos ESPECIALISTAS!
O Dr. Leandro Pinho tem avaliação 5 estrelas no Google!





Conheça o Especialista em
Direito do Consorciado

Dr. Leandro Pinho
- Advogado especializado nas áreas do Direito do Consorciado e do Consumidor;
- Membro da Comissão de Direito do Consumidor OAB/SP;
- Certificação PCA10 da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios – ABAC;
- Autor e colunista de artigos do Jornal Tribuna.
Nossos Diferenciais
- Escritório especializado em Direito do Consorciado;
- Atendimento personalizado e online;
- 20 anos de atuação junto às administradoras de
- consórcios;
- Profissionais certificados pela Associação Brasileira de
- Administradoras de Consórcio - ABAC;
- Analisamos sua documentação remotamente.
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CERTIFICAÇÃO PCA10
A PCA10 é a primeira certificação exclusiva para profissionais de consórcios, oferecida pela ABAC.
Não perca mais tempo e dinheiro!
Você pode perder seu direito se não tomar providências hoje

